ASSOCIAÇÃO A VERDADEIRA VIDA EM DEUS - BRASIL
Comunicado: 02/2018
Data: 06 de maio de 2018
Meus irmãos e irmãs da AVVD,
DECRETO
Celebração da bem-aventurada Virgem Maria, “Mãe da Igreja”, no Calendário Romano Geral
O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.
Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.
Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.
Roberto Card. Sarah,
Prefeito
Que Deus nos abençoe.
Leonardo Cesar Harger
Contato Nacional
Site oficial:
www.tlig.org/pg.html
Site AVVD Brasil:
www.avvdbrasil.org.br
Site TLIG Radio:
www.tligradio.org/pt