Celebração da bem-aventurada Virgem Maria "Mãe da Igreja" no Calendário Romano Geral


ASSOCIAÇÃO A VERDADEIRA VIDA EM DEUS - BRASIL



Comunicado: 02/2018

Data: 06 de maio de 2018



Meus irmãos e irmãs da AVVD,



DECRETO
Celebração da bem-aventurada Virgem Maria, “Mãe da Igreja”, no Calendário Romano Geral


Maria Mãe da Igreja
Celebração da bem-aventura Virgem Maria, "Mãe da Igreja", no Calendário Romano Geral

O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.

Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.

Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.

Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.

Nada obste em contrário.

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.

Roberto Card. Sarah,
Prefeito



Que Deus nos abençoe.



Leonardo Cesar Harger
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